No Brasil, o artigo 26, inciso I, da Constituição Federal define que as águas subterrâneas são bens dos Estados. Ou seja: o terreno é seu, o poço é seu, a água não.

E é por isso que a autorização não vem da União nem da prefeitura. Vem do órgão estadual de recursos hídricos.

A base legal:

A Lei 9.433 de 1997, a Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e submete à outorga a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo.

A outorga não transfere a propriedade da água. Ela apenas autoriza o uso, com vazão máxima e prazo definidos.

O detalhe que engana muita gente:

Existem os chamados usos insignificantes, dispensados de outorga. Mas dispensa não é ausência de obrigação: eles precisam estar cadastrados no órgão estadual e seguem sujeitos a fiscalização.

O tamanho do problema aqui:

Estudo do Instituto Trata Brasil com o CEPAS da USP aponta que apenas 12 por cento dos poços são conhecidos pelo poder público. A imensa maioria está fora do radar.

O que pode acontecer sem regularização:

Multa, embargo da obra ou da atividade, cancelamento de outorga, tamponamento do poço e recomposição da área. Há ainda enquadramento como crime ambiental pela Lei 9.605 de 1998.

Os valores variam conforme a legislação estadual e as fontes divergem sobre os tetos, então o ponto não é o número, é o risco.

Uma armadilha específica de área urbana:

A instalação hidráulica predial ligada à rede pública não pode ser alimentada também por outra fonte. Mesmo com outorga estadual válida, pode haver restrição municipal ou da concessionária.

Como verificar e regularizar:

Procure o órgão estadual de recursos hídricos do seu estado, que é quem mantém o cadastro e concede a outorga.

Reúna a documentação do imóvel e verifique se existe outorga ou cadastro anterior. Comprou sítio com poço e não achou papel de água? Provavelmente precisa regularizar.

O projeto e a construção seguem as normas ABNT NBR 12.212 e NBR 12.244.

E não existe anistia por antiguidade. Poço aberto pelo avô nos anos 70 não é regular por ser antigo.